CANDIDATURAS

A candidatura ao subsídio no âmbito da Ação Social Escolar deverá ser efetuada pelo Encarregado de Educação anualmente.

A entrega da candidatura decorre entre os dias 7 de junho e 31 de Julho para os alunos que já frequentam o agrupamento.

Depois desta data não serão aceites candidaturas, salvo casos excecionais devidamente justificados.

As candidaturas serão realizadas de acordo com o ano que o aluno frequentar:

Pré-escolar e 1ºciclo 

As candidaturas à Ação Social Escolar (1º e 2º Escalão de Abono de Família) para o ano letivo 2023/2024, para os alunos da Educação Pré-Escolar e 1º Ciclo do Ensino Básico iniciam-se a 5 de Julho de 2023, onde os Encarregado de Educação deverão efetuar a candidatura através da plataforma SIGA, disponibilizada pela Câmara Municipal de Almada. [+ Info]

2º, 3º Ciclos e Secundário 

Os pais e/ou encarregados de educação poderão preencher o Formulário de Candidatura e anexar a Declaração de Abono de Família, que não deverá ter uma data superior a 60 dias, face à data de submissão do Formulário.

Os alunos do 9º ano só entregam os documentos para efeitos de ASE no momento da matrícula na escola em que irão frequentar o 10º ano, bem como os alunos que pretendam mudar de escola após saberem a escola em que ficam. 

Documentos/Informações:

  • Formulário de Candidatura editável (descarregar aqui);
  • Declaração de Abono de Família, onde consta o escalão de abono de família, que deverá ser obtida no site da Segurança Social Direta (assinada com certificado digital que lhe confere validade legal);
  • Alunos posicionados no 2º escalão do abono em que um dos pais se encontre em situação de desemprego involuntário há três ou mais meses devem entregar documento emitido pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional. Quem tenha sido trabalhador por conta própria deverá ainda juntar prova de cessação de atividade;
  • Se, ao longo do ano letivo, ocorrer reavaliação do escalão de abono pela Segurança Social, pode haver reposicionamento na Escola do escalão de apoio;
  • Alunos abrangidos pelo art.10º do DL 54/2018 devem, também, entregar declaração de bonificação por deficiência.

Serão consideradas as candidaturas entregues preferencialmente via email:

2º e 3º Ciclos Escola Básica de Vale Rosal: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.;

3º Ciclo e Secundário da Escola Secundária Daniel Sampaio: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..

 Poderá contudo também serem entregues nos Serviços Administrativos, acompanhadas dos documentos acima referidos dentro do prazo previsto e no horário de expediente afixado. 

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